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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0023570-83.2026.8.16.0001 Recurso: 0023570-83.2026.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Requerente(s): ARDISIA EMPREENDIMENTOS S/A CLICLAME DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA ROSSI RESIDENCIAL S/A Requerido(s): DATACONV INF E DIGITAÇÕ LTDA JOSÉ WELLINGTON DA SILVA Homologo a desistência do recurso manifestada na petição de mov. 11.1 por procurador com poder específico para tanto (mov. 18.2), fundada no artigo 998, do CPC, ato unilateral que produz efeitos imediatos, na forma do artigo 200, da mesma lei. Intime-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos ao Juízo de origem. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
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